
Agendamento
Neste fim de ano o METASITA está reformulando seu software de agendamento de homologação para uma versão 2011. Sendo assim todo agendamento deverá ser marcado pelo telefone (31) 3849-9100.
Homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- As homologações serão feitas pelo METASITA no período da manhã das 09:00h às 11:00h, de segunda, a sexta-feira;
- A empresa deverá agendar as homologações, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da homologação;
- O preposto deverá estar autorizado a assinar ressalvas que forem necessárias no ato da homologação;
- Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso para homologação do TRCT;
- Só será fornecido declaração de não comparecimento do empregado/a se a comunicação feita ao empregado demitido constar: data, horário, local da homologação de sua rescisão e assinatura do trabalhador/a dando ciente;
- Outrossim, lembramos que os prazos para pagamentos constantes no art. 477 da CLT serão observados rigorosamente, ou seja: 10 dias corridos contados da data da notificação do aviso e/ou primeiro dia útil após o vencimento do aviso.
Documentos necessários
- T.R.C.T. (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em 05 vias;
- C.T.P.S. (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada;
- Aviso Prévio(indenizado ou trabalhado), ou pedido de demissão; com (01)uma via para o METASITA;
- Livro de Registro de Empregado/a ou Ficha nos termos da Portaria 3262/91 atualizado;
- GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Com cópia para o trabalhador/a;
- 06 (seis) últimas GFIP e RE – FGTS e/ou Extrato Analítico do FGTS emitido pela CEF;
- Código de CONECTIVIDADE com 01 via para o empregado(a);
- Guia do Seguro Desemprego – CD (dispensa sem justa causa);
- Carta de Preposto (representante do empregador);
- Atestado médico demissional nos termos da NR7 - com (01)uma via para o METASITA;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Pagamento das verbas rescisórias em dinheiro ou cheque administrativo. Caso seja depósito na conta salário do trabalhador demitido deverá ser somente em dinheiro e com autorização prévia do mesmo;
- Cálculo da média de horas extras e adicionais;
- Comprovar com holerite, o desconto da taxa negocial e da PLR (Todas as parcelas);
- Comprovar com holerite, o desconto da Contribuição Sindical;
- Apresentação dos três últimos contra-cheques e ou ficha financeira;
- Prova bancária de quitação da rescisão de contrato. (Empresa);
- Extrato bancário de quitação da rescisão de contrato (Trabalhador).
Observação
Para aferição dos valores referente à média de horas extras, adicional noturno, dentre outras, a empresa deverá apresentar o demonstrativo dos cálculos, o qual pode constar no verso do TRCT, com cópia para o METASITA.
Na falta de quaisquer documentos acima relacionados (inclusive das cópias) não será procedida a homologação da rescisão contratual.
Lembramos às empresas da entrega após o seu pagamento, junto ao sindicato as seguintes cópias:
- GPS's (Guia da Previdência Social) Artigo 10 do Decreto nº 197 de 14/07/1994;
- GCSU (Guias de Contribuição Sindical Urbana) artigo 583 parágrafo 2º da CLT.
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