Para sindicalista, medida fortalece as convenções coletivas e garante benefício ao trabalhador
Dois anos atrás, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, agora inelegível, havia baixado outra portaria (671), com autorização provisória e permanente para o trabalho em domingos e feriados. Não havia qualquer menção à necessidade de acordo coletivo.
Direitos e benefícios
“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, afirma o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Rodrigues. Em entrevista publicada no portal da CUT, ele avalia a medida como uma importante vitória para a categoria. São aproximadamente 10 milhões de trabalhadores formais no comércio.
“A portaria do Bolsonaro autorizava a troca da folga do feriado por outro dia, se a empresa quisesse. Agora vai ter de pagar pelo dia trabalhado. Pode ser em dobro, um percentual de hora extra, mas terá de pagar.”
“Terrorismo” patronal
Assim, lembra a CUT, o comércio continua com permissão de abrir nos feriados, mas o empregador terá que pagar por aquele período. Já o trabalho aos domingos não muda: o homem pode trabalhar dois domingos e folgar um, enquanto a mulher trabalha um e folga o seguinte.
O sindicalista considera “terrorismo” afirmar que isso pode causar desemprego. “Abrir aos domingos e feriados não gera nenhum emprego, nem gera nenhum desemprego. A única coisa que altera é que o sindicato pode negociar um benefício maior para o trabalhador. Então, o que ele tem além de um outro dia de folga é uma remuneração, um benefício por você estar trabalhando esse dia”, afirma Julimar. “Dizer que gera desemprego é aquele tipo de argumento que a gente costuma ver como aconteceu no caso da reforma trabalhista de que geraria emprego, mas é só para diminuir o benefício que o trabalhador tem. É só para precarizar ainda mais o trabalho”, acrescenta.